TSTAIRR 0000968-29.2023.5.09.0008
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: duração do trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Duração do trabalho
- Acordo de compensação
- Regime 12x36
- Horas extraordinárias
- Transcrição integral e sem destaque
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, uma vez que o vício processual contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, quanto ao tópico ora impugnado, intitulado nas razões do recurso de revista como “negativa de vigência ao parágrafo único do art. 59-A da CLT e artigo 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINB)” (fl. 341 – Visualização Todos PDFs), verifica-se que a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (fls. 341/344 – Visualização Todos PDFs), sem fazer nenhum destaque ou indicação de forma precisa do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria que pretende debater nas razões do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator