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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 22247-65.2017.5.04.0511

Transcrição insuficiente e súmula 126 do TST: gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição insuficiente e súmula 126 do TST
  • Gratificação semestral
  • Inovação recursal e súmula 297 do TST
  • Dedicação Integral
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E SÚMULA 126 DO TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INOVAÇÃO RECURSAL E SÚMULA 297 DO TST. 1. Reanalisado o recurso de revista, confirma-se a transcrição insuficiente (que não abarca todos os fundamentos) do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Ainda que assim não fosse, o trecho transcrito já seria suficiente para reconhecer o óbice da Súmula 126 do TST, pois a Corte regional, no trecho transcrito, assentou: " Enfim, o contexto probatório demonstra que na estrutura hierárquica do réu o autor não detinha poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, ainda que de grau moderado, permanecendo na faixa da normalidade no que tange à natureza da confiança a ela atribuída por força do contrato de trabalho, executando tarefas inerentes ao empregado bancário comum ". 3. No que se refere à gratificação semestral, o acórdão regional abordou a matéria apenas sob o enfoque do regulamento empresarial, de modo que a invocação à Convenção ou Acordo Coletivo caracteriza inovação recursal e não encontra suporte na Súmula 297 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil

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