Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20377-54.2017.5.04.0003

Horas extras: cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Precatórios
  • Inobservância do art. 896, § 1º, i, da CLT
  • No tema "horas extras
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PRECATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. 1. Inviável é o processamento do recurso de revista, ante a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No tema "horas extras. Registros de ponto", a ré e se limitou a transcrever as alegações da empresa constantes do acórdão regional, sem nenhuma informação sobre o fundamento adotado pelo Tribunal Regional a respeito da matéria. Quanto ao tema "precatórios", deixou de indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, nos termos em que exige o aludido dispositivo . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O col. Tribunal Regional satisfez o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), visto que registrou as premissas fáticas necessárias à solução do litígio, referente à exigibilidade do adicional de periculosidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X FIXO CONSTANTE DE AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO. EMPREGADO QUE EXERCE TRABALHO EM SALA DIVERSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a exigibilidade do direito ao adicional de periculosidade, por exposição a radiações ionizantes provenientes de exame radiológicos de aparelho de raio-X fixo, nos termos da Portaria MTE 508, de 04 de abril de 2003. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o empregado exposto à radiação ionizante ou à substância radioativa tem direito ao adicional de periculosidade, nos períodos de vigência das Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003, independentemente do nível de radiação. Exegese da OJ 345 da SBDI-1. Precedentes. 3. No caso, o col. Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que o autor, no período em que fora nomeado a Coordenador do Setor Médico (posterior a fevereiro de 2003), não se expunha a radiação ionizante, visto que trabalhava na sala ao lado onde eram realizados os exames de raio-X (gabinete odontológico), sem auxiliar ou operar o equipamento. 4. E, embora tenha registrado que as medições mensais anexadas aos autos pela ré apresentaram níveis não prejudiciais ao empregado, também ressaltou que essas medições se referiam ao ambulatório de odontologia onde eram realizados os exames de raio-X, sala diversa do empregado . 5. A informação constante da sentença, de que o perito atestou que "entre as duas salas não havia nenhum anteparo ou parede com revestimento de chumbo" não foi considerada pelo TRT e também não foi objeto da preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 6. Nos termos em que solucionada a lide, não se detecta afronta a direito social assegurado pela Constituição da República. Também não se verifica decisão contrária à jurisprudência sumulada desta Corte ou do STF. O v. acórdão regional, tal como proferido, não contraria a OJ 345 da SBDI-1 ou a Súmula 364, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Precatório

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.