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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0181400-98.2003.5.02.0053

Prescrição intercorrente: título executivo constituído anteriormente à lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo constituído anteriormente à lei 13.467/2017
  • Inaplicabilidade (vícios de procedimento não configurados)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de inaplicabilidade da prescrição intercorrente, no caso, considerando a constituição do título executivo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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