TSTAIRR 0001277-45.2025.5.18.0003
Cerceamento do direito de defesa: indenização por dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indenização por dano moral
- Acidente de trabalho
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) determinar a reautuação dos autos para fazer constar como agravadas somente as reclamadas META LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI e ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA e b) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator