TSTAg-AIRR 266300-09.2002.5.09.0003
Execução: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Securitário
- Execução
- Seguro garantia judicial
- Deserção do recurso de revista configurada
- Óbice processual
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Falência; Desconsideração da Personalidade Jurídica