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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 329-68.2023.5.17.0014

Justa causa: abandono de emprego não caracterizado

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Abandono de emprego não caracterizado
  • Multa do art. 477, § 8º da CLT

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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