TSTAg-AIRR 0000316-97.2023.5.08.0118
Anotação CTPS: presunção relativa de veracidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Anotação CTPS
- Presunção relativa de veracidade
- Requisitos não verificados
- Ausência de subordinação jurídica
- Eventualidade
- Alteridade do contrato de empreitada a cargo do reclamante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. EVENTUALIDADE. ALTERIDADE DO CONTRATO DE EMPREITADA A CARGO DO RECLAMANTE. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego. Concluiu que não havia subordinação jurídica porque o serviço e a jornada de trabalho não eram fiscalizados e as funções eram desempenhadas de maneira eventual e autônoma sem qualquer ingerência pela reclamada. Acrescentou que a alteridade do contrato de empreitada estava a cargo do reclamante, que respondia pelo pagamento do ajudante, bem como por reparos em instrumentos e equipamentos que ele mesmo levou para a obra. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.