Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000350-88.2020.5.05.0012

Política para orientação de melhoria: sobrestamento do feito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Política para orientação de melhoria
  • Sobrestamento do feito
  • No programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria'

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA PARA ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A agravante pleiteia a suspensão do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STF no recurso extraordinário com agravo interposto no IRR n. 872-26.2012.5.04.0012. 3. Não há falar em sobrestamento do feito, tendo em vista a conclusão (em sessão realizada no dia 25.8.2022), pela Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte Superior, do julgamento da matéria relativa à validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu – no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' – procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. 4. Ressalta-se, ainda, que, mediante Ofício Circular TST.GP n. 1227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias. 5. Ademais, não subsiste a determinação de suspensão dos processos que guardem correlação com a matéria dos presentes autos, uma vez que, com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842/RS, que versava sobre os aspectos e as limitações da Política de Orientação para Melhoria do Walmart (WMS Supermercados), o STF concluiu pela ausência de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.