TSTRRAg-ARR 948-70.2015.5.09.0088
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Análise sobrestada
- Correção monetária
- Contrato Individual de Trabalho
- Salário In Natura
- Assédio Moral
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença que deferiu indenização por assédio moral decorrente de rebaixamento funcional, consignando que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência do assédio. 2. O reclamante, por sua vez, apresentou embargos de declaração com o objetivo de que constasse no acórdão recorrido quais eram as atribuições exercidas antes do suposto rebaixamento funcional e quais foram as atribuições exercidas posteriormente. 3. Nesse contexto, considerando que o pedido de indenização por assédio moral se fundamenta na alegação de rebaixamento das atribuições anteriormente exercidas, é essencial que o Tribunal Regional registre quais eram essas atribuições antes exercidas, bem como em que consistia a diretoria comandada pelo autor após as referidas mudanças. 4. Tal identificação é imprescindível para que seja possível realizar uma comparação objetiva entre as funções desempenhadas em ambos os períodos, o que permitiria aferir, de forma concreta, a existência ou não de rebaixamento funcional. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMAS REMANESCENTES. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica sobrestada a análise dos temas remanescentes do agravo, de modo a preservar a unidade e a coerência no julgamento do feito, devendo os autos retornar a este Tribunal Superior para o seu julgamento, após decisão definitiva da Corte Regional (art. 893, § 1.º, da CLT), havendo ou não novo recurso das partes. Análise sobrestada. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica sobrestada a análise dos temas remanescentes do agravo, de modo a preservar a unidade e a coerência no julgamento do feito, devendo os autos retornar a este Tribunal Superior para o seu julgamento, após decisão definitiva da Corte Regional (art. 893, § 1.º, da CLT), havendo ou não novo recurso das partes. Análise sobrestada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente, manifestando-se especialmente sobre quais eram essas atribuições antes de março de 2014, bem como em que consistia a diretoria comandada pelo autor após a referida mudança, como entender de direito; III) por unanimidade, sobrestar o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Salário In Natura; Assédio Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional