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Jurisprudências

TSTRR 953-78.2018.5.07.0012

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Supervisor de atendimento
  • Fidúcia especial demonstrada
  • Incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. Ante a possível violação do art. 224, caput , da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou os substituídos, ocupantes do cargo de Supervisor de Atendimento, no art. 224, § 2º, da CLT. Fundamentou que os detentores desse cargo são trabalhadores inclusos em comitê de crédito, portadores de cartão operacional, com atribuições e responsabilidades fiduciais, conforme discriminado nos normativos do demandado; tendo acesso a informações financeiras confidenciais e outras atribuições administrativas que destacam e conferem confiança suficiente. Registrou ainda que são remunerados com respectiva gratificação de função na forma da legislação destacada. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros : I - por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 224, caput, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; e II - por maioria, vencida da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, não conhecer do recurso de revista.

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