TSTAg-AIRR 0000009-58.2023.5.23.0076
Dispensa imotivada: reversão da justa causa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Reversão da justa causa
- Divergência jurisprudencial inservível
- A questão em discussão se refere à reversão da justa causa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 126 E 337, IV, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2.A questão em discussão se refere à reversão da justa causa. 3.Na hipótese, o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a falta grave ensejadora da suposta justa causa aplicada ao recorrido não foi devidamente comprovada, seja pela documentação anexada pela recorrente, seja pela oitiva testemunhal colhida durante a fase instrutória. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a recorrente comprovou a falta grave praticada pelo empregado apta a ocasionar rescisão contratual por justa causa, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. 5.No mais, em relação ao aresto indicado para comprovar o dissenso pretoriano, a jurisprudência apontada se mostra inservível ao fim pretendido já que descumpre os ditames da Súmula n.º 337, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator