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Jurisprudências

TSTRR 0010953-23.2019.5.15.0096

Execução: acordo homologado em juízo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. EXCLUSÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em saber se ofende a coisa julgada decisão que, em execução de cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente, conclui pela sua inaplicabilidade em razão de circunstâncias fáticas específicas. No caso, o eg. TRT manteve a decisão que indeferiu a aplicação integral da multa requerida pelo exequente, por entender “demonstrada a boa-fé da executada e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Está registrado no acórdão que “o atraso ocorrido no pagamento da 1º parcela foi de apenas poucos dias, tendo sido compensado com o pagamento antecipado de 2 (duas) parcelas à época ainda vincendas”. Ocorre que esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a exclusão total da cláusula penal prevista em título executivo, em casos de descumprimento de acordo homologado, é inadmissível, sob pena de violação da coisa julgada, sendo permitida tão somente a redução proporcional da penalidade, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar o comando de exclusão integral da cláusula penal por descumprimento do acordo e determinar sua incidência, mas apenas quanto à parcela adimplida em atraso e com redução da multa para o percentual de 15%. Brasília, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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