TSTAg-AIRR 0000644-55.2015.5.19.0262
Inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-a, i da consolidação das leis do trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.