TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002448-04.2012.5.01.0282
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais