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Jurisprudências

TSTAg-RR 12147-09.2022.5.03.0057

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre o tema da desoneração previdenciária prevista na Lei 12.546/11 , em face do óbice da desfundamentação , à luz do art. 896 da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Demandada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado em relação ao seu recurso, qual seja, a desfundamentação do recurso de revista, à luz do art. 896 da CLT , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada em relação ao tema ora discutido, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.711,46 (quatro mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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