TSTRRAg 10529-82.2022.5.03.0007
Nulidade do acórdão regional: ausência de juntada de voto vencido
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de juntada de voto vencido
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é obrigatória a juntada do voto vencido ou se, nos termos do que decidiu o TRT, é suficiente que ele mencionado no dispositivo do acórdão. 2. No caso em tela, é incontroverso que o acórdão regional, prolatado em recurso ordinário, foi proferido por maioria de votos, além do que, ao pé do acórdão, não foi juntado o voto vencido. 3. Em interpretação à determinação inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta , a qual independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional