TSTRRAg 122200-65.2007.5.12.0014
Execução: nulidade do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Superação de óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte, porque não constatado qualquer vício de fundamentação que autorize o acolhimento da preliminar de nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DE FUNDO - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. ART. 884 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nessa Corte o entendimento de que o art. 899, § 10, da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 2. Na fase de execução, ao contrário do que entendeu o e. TRT, a isenção não se aplica às empresas em recuperação judicial, pois, a teor do art. 884, § 6º, da CLT, " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". 3. A lei não excepciona referido requisito processual nos casos em que a matéria de fundo discutida diz respeito a tema cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo STF e a respeito do qual a Suprema Corte tenha fixado tese vinculante, como é o caso em espécie, em que se discute os critérios de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 4. Por esta razão, esta Primeira Turma fixou compreensão no sentido de que deve prevalecer a legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados, sob pena de afronta à Súmula Vinculante n° 10 do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "deserção do agravo de petição" por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a arguição de deserção do agravo de petição interposto pela executada, tornando insubsistente o seu julgamento de mérito. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista (coisa julgada da discussão relativa à necessidade de garantia do juízo) e do tema remanescente do agravo de instrumento (coisa julgada da matéria relativa aos critérios de atualização monetária).
Indexação
Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução