TSTAg-AIRR 10706-90.2019.5.03.0091
Cestas básicas: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cestas básicas
- Horas extras
- Violação do princípio da dialeticidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras sobre o repouso semanal remunerado
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CESTAS BÁSICAS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte, em sede de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado para a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Divisor; Gratificação Anual