STJAgInt no AREsp 3.158.439
Substituição de penhora: menor onerosidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Substituição de penhora
- Menor onerosidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem manteve a penhora do veículo e rejeitou sua substituição por outros bens, por não demonstradas a indispensabilidade do automóvel à atividade profissional e a suficiência dos bens oferecidos.
II. Questão em discussão
3. Discute-se a possibilidade de revisão das conclusões sobre a substituição da penhora.
III. Razões de decidir
4. A revisão das conclusões sobre a essencialidade do veículo, a suficiência dos bens oferecidos e a aplicação dos princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.