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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.158.439

Substituição de penhora: menor onerosidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem manteve a penhora do veículo e rejeitou sua substituição por outros bens, por não demonstradas a indispensabilidade do automóvel à atividade profissional e a suficiência dos bens oferecidos.

II. Questão em discussão

3. Discute-se a possibilidade de revisão das conclusões sobre a substituição da penhora.

III. Razões de decidir

4. A revisão das conclusões sobre a essencialidade do veículo, a suficiência dos bens oferecidos e a aplicação dos princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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