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Jurisprudências

TSTROT 0002339-07.2024.5.13.0000

Honorários advocatícios na ação rescisória: majoração

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Quanto à base de cálculo, cumpre destacar que, nas ações rescisórias, permanece aplicável a disciplina do Código de Processo Civil, por força do art. 836 da CLT. Assim, à míngua de condenação pecuniária e sendo inviável aferir, de imediato, o proveito econômico decorrente do afastamento da quitação geral, revela-se adequada a adoção do valor da causa como parâmetro para a fixação da verba honorária. Também não se justifica a fixação por equidade, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, porquanto o valor da causa não se mostra irrisório. Ante o exposto, deve ser dado parcial provimento ao recurso ordinário para majorar os honorários advocatícios ao patamar de 15% sobre o valor da causa. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para majorar os honorários advocatícios ao patamar de 15% sobre o valor da causa. Brasília, 9 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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