TSTAg-AIRR 0010923-50.2022.5.15.0106
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Verifica-se que a decisão de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento ao capítulo “Adicional de insalubridade. Base de cálculo” também com base na ausência de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST) e, quanto ao capítulo “Nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Entretanto, as razões do agravo de instrumento se limitaram à reiteração genérica das alegações constantes do recurso de revista, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão então recorrida. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo de instrumento desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ apreciar a petição de id. 0a4f9c8, para deferir a habilitação requerida; II ¿ conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator