TSTAg-RRAg 0020102-66.2021.5.04.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional noturno
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional noturno
- Previsão em norma coletiva
- A89b1e1
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – MATÉRIA FÁTICA. O acórdão regional registrou que “Ao contrário do pretendido pela reclamada não existem nos autos quaisquer provas no sentido de que o adicional normativamente previsto abrange a hora reduzida noturna, as cláusulas 12 de ID. 181e295 - Pág. 4/5, 12 de ID. a89b1e1 - Pág. 4, 13 de ID. 1ffb8ec - Pág. 9/10 e 13 de ID. 2aee9eb - Pág. 4, que determinam o cálculo do adicional no percentual de 40% sobre o valor da hora normal mais consideração do dia de descanso semanal, não induzem tal conclusão, pois nada mencionam quanto à redução da hora noturna, que deve ser considerada conforme art. 73 da CLT e Súmula 60 do TST”. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora