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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1021-72.2013.5.09.0133

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Representação Sindical; Compensação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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