TSTAg-AIRR 1371-62.2017.5.05.0511
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas in Itinere
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE SE IMPUGNA MATÉRIA ESTRANHA À CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, no agravo interno, a reclamada se insurge contra as " horas extras / cartões de ponto apócrifos" , matéria que não guarda relação com a alegação constante de seu recurso de revista (no qual se questionou exclusivamente horas in itinere ). III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Cartão de Ponto