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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000684-59.2020.5.02.0022

Nulidade da decisão agravada: gratificação de função

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão agravada
  • Gratificação de função
  • Exercício por mais de 10 anos
  • Supressão
  • Ausência de contrariedade à súmula 372 do TST
  • Caixa econômica federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. A remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A PEDIDO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula n.º 372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Todavia, na hipótese, registrou o Tribunal Regional ser " incontroverso que a reclamada não determinou o retorno da reclamante ao cargo efetivo. Ao contrário, houve suspensão do contrato de trabalho, mediante concessão de licença não remunerada por iniciativa da trabalhadora, para tratar de assuntos particulares ". 3. Nesse contexto, ainda que a gratificação tenha sido paga por mais de dez anos, a conduta do empregador não foi arbitrária ou sem justo motivo a ensejar a aplicação da Súmula nº 372, I, do TST. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento pacificado no âmbito desta Corte é no sentido de que os valores devidos pela CEF a título de horas extras, quando ineficaz a adesão à função gratificada, podem ser compensados com os valores pagos a título de gratificação de função. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Prescrição e Decadência; Compensação; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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