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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1451-58.2016.5.08.0129

Grupo Econômico: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Grupo Econômico
  • Nulidade
  • Provas
  • Cerceamento de Defesa
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC As Agravantes não impugnam especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando às Agravantes multa de 2% (dois por cento) em favor do Reclamante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Nulidade; Provas; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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