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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000711-79.2024.5.08.0013

Deserção do recurso de revista: indeferimento do benefício da justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Indeferimento do benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de demonstração da hipossuficiência econômica
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST). 2. No caso, fora indeferido na instância ordinária o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST, e, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1, concedido o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, referentes ao recurso de revista. O Tribunal Regional, diante da não comprovação do recolhimento no prazo determinado, não conheceu do recurso de revista, por deserto. 3. Não demonstrada a incapacidade financeira pela Ré e, diante da ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo assinalado, não merece reforma o acórdão regional, uma vez que proferido em conformidade com a Súmula 463, II e com a OJ 269, II, da SBDI-1 desta Corte. Transcendência da causa não detectada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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