TSTAIRR 0011341-45.2019.5.15.0121
Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Forma de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte alega que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à determinação, no título executivo, de condenação da empresa ao pagamento das horas de trabalho acrescidas do adicional de horas extras, e não apenas do referido adicional. Contudo, a Corte Regional manifestou-se expressamente no sentido de que, tanto nos fundamentos quanto no dispositivo do título executivo, houve a condenação da reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Assim, não se divisa violação do art. 93, IX, da Constituição, pois o Tribunal de origem pronunciou-se sobre todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, embora contrário à pretensão do exequente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não apresenta argumentos capazes de demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator