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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 24738-14.2021.5.24.0005

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
  • Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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