TSTAg-AIRR 1000029-54.2021.5.02.0442
Acúmulo ou desvio de função: matéria probatória no caso concreto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo ou desvio de função
- Matéria probatória no caso concreto
- Intervalo intrajornada
- Itens i e II da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator