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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000029-54.2021.5.02.0442

Acúmulo ou desvio de função: matéria probatória no caso concreto

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo ou desvio de função
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Intervalo intrajornada
  • Itens i e II da súmula 297 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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