STJRHC 219.778
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: disparidade de tratamento entre corréus
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Disparidade de tratamento entre corréus
- Bis in idem na aplicação do art. 42 da lei 11.343/06
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO.
1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis.
3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal.
4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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