TSTEmb-RR 11402-36.2017.5.15.0068
Ao não conhecer do Recurso de Revista do Reclamado, a C
- Direito do Trabalho
- Ao não conhecer do Recurso de Revista do Reclamado, a C
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMADO –INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016 1. Ao não conhecer do Recurso de Revista do Reclamado, a C. 7ª Turma entendeu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento principal de " que, com o advento da Lei nº 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal " (fls. 578). 2. A C. SBDI-I, em composição plena, decidiu que, no período posterior à Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade, independentemente de comprovação do trabalho em ambiente insalubre por laudo pericial. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional