TSTAg-AIRR 0011237-08.2023.5.03.0134
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVADA A PERIODICIDADE ESTABELECIDA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (24 MESES). MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator