TSTAg-AIRR 0000202-71.2025.5.18.0002
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, "para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e declarar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 794 e seguintes da CLT, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, para produção de prova, proferindo-se novo julgamento, como se entender de direito". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 214 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.