Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000746-63.2014.5.06.0007

Não cabimento: matéria afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise – Cabimento de recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. 2. Caso em que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional em que negado provimento a agravo de instrumento em agravo de petição. 3. Consoante diretriz da Súmula 218 do TST, é incabível a interposição de recurso de revista em face de decisão do TRT proferida em sede de agravo de instrumento. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, permanece íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.