TSTAg-AIRR 0100212-80.2024.5.01.0019
Terceirização evidenciada: ausência de autonomia da empregadora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização evidenciada
- Ausência de autonomia da empregadora
- Ingerência da tomadora
- Relação triangular
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA DA EMPREGADORA. INGERÊNCIA DA TOMADORA. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Como indicado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto probatório, assentou que “o contrato entabulado pela primeira e pela terceira reclamadas teve, por objeto, a parceria comercial para operar pontos de vendas em formato de quiosques para venda e demonstração de produtos MOTOROLA a consumidores finais, nos shoppings centers”, bem como que “a relação entabulada entre as rés não era de autonomia empresarial absoluta, tendo em vista que a primeira reclamada se submetia às escolhas da terceira reclamada, relativamente ao sistema de gerenciamento, aos shoppings em que se estabeleceriam os quiosques, e a fazer os empregados da primeira reclamada cumprirem metas de vendas”, o que afasta a caracterização de simples relação comercial. 2. A pretensão da 3ª reclamada (Motorola) de afastar esse quadro de terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator