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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000164-95.2023.5.10.0020

Julgamento extra petita: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1. A pretensão recursal de que o pedido de condenação solidária abrangeria implicitamente a subsidiária não se sustenta. A responsabilidade solidária e a subsidiária possuem pressupostos fáticos e jurídicos distintos. A primeira decorre, em regra, da existência de vínculo jurídico comum ou previsão legal/contratual específica; a segunda, por sua vez, está ordinariamente associada à hipótese de terceirização lícita, em que há tomador de serviços, nos termos da Súmula 331 do TST. 2. No caso concreto, conforme delineado pelo acórdão regional, não se discutiu a condição de tomadora de serviços, nem foram estabelecidos os contornos fáticos necessários à aplicação da diretriz contida na Súmula 331 do TST. Assim, a condenação subsidiária, além de carecer de suporte fático delineado na origem, configuraria decisão além dos limites do pedido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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