TSTAg-Ag-AIRR 0013000-61.2000.5.02.0010
Interposição de agravo contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma negou provimento ao agravo da executada, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A executada interpõe novo agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e aplicar multa de 2% com base no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora