TSTRR 20688-93.2018.5.04.0008
Delimitação da liquidação: valores indicados no pedido
- Direito do Trabalho
- Delimitação da liquidação
- Valores indicados no pedido
- Mera estimativa
- Valor da Causa
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DELIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. VALORES INDICADOS NO PEDIDO. MERA ESTIMATIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a limitação da condenação aos valores indicados a cada pedido na inicial. O v. acórdão explicitou que os valores indicados na petição inicial correspondem a uma estimativa, e não em uma limitação à execução, pois é inviável que se apresente previamente uma liquidação exata das pretensões. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a Instrução Normativa nº 41/2018, do TST, orienta que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, ovalordacausaserá estimado ". Desta feita, em se tratando de mera estimativa, ovalornão poderá ser utilizado como teto dacondenação. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita