TSTED-RRAg 1000434-31.2016.5.02.0001
Advogado: jornada de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Advogado
- Jornada de trabalho
- Dedicação exclusiva
- Contratação posterior ao advento da lei 8.906/94
- Contrato de trabalho vigente antes da edição da lei 14.365/2022
- Ausência de previsão expressa (escrita) no contrato de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Advogados; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável