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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 244-34.2014.5.02.0073

Responsabilização solidária amparada em decisão judicial transitada em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BASEADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão judicial que declarou a responsabilidade solidária transitou em julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado

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