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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 268-42.2019.5.06.0181

Horas extras: alíneas "a" e "c" do art. 896 CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 CLT - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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