TSTRR 620-19.2021.5.05.0161
Competência da justiça do trabalho: empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Inviabilidade da transmudação de regime
- Conversão de Regime Jurídico
- Relação de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causa em que se discute a validade da transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregada admitida antes da promulgação da Constituição Federal, porém não estabilizada na forma do artigo 19 do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 01/01/1987, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de a reclamada instituir regime jurídico único não convola a relação de trabalho em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo em decorrência da ausência de concurso público, na forma do artigo 37, II e § 2º, da Constituição. Tratando-se de relação jurídica contínua e regida pela CLT, esta Justiça Especializada é competente para a análise da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política do tema; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Relação de Trabalho