TSTEDCiv-RR 0000137-47.2023.5.05.0022
Rejeição: base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Vantagem instituída em norma interna da caixa econômica federal
- Conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão
- Interpretação restritiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – ARESTOS INESPECÍFICOS Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora