STJAgRg no AREsp 1.955.792
Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Militar
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Ementa
Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de nulidade ou suspeição.
3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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