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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21877-37.2017.5.04.0010

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos ao julgado, em observância às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931 (Tema 246) e no RE 1.298.647 (Tema 1.118), reafirmando que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, exigindo a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização, cujo ônus recai sobre a parte reclamante. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem lhes imprimir efeito modificativo.

Indexação

Ente Público

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