TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 47-24.2015.5.02.0371
Afastada a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão não configurada
- Salário / Diferença Salarial
- Abono
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Gratificação de Férias
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Abono; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Indenização; Ente Público; Isonomia Salarial