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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 47-24.2015.5.02.0371

Afastada a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Omissão não configurada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Abono
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Gratificação de Férias
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Abono; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Indenização; Ente Público; Isonomia Salarial

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