TSTROT 20883-97.2021.5.04.0000
Sobrestamento do processo matriz: julgamento realizado pelo STF com o fim da suspensão determinada
- Direito do Trabalho
- Sobrestamento do processo matriz
- Julgamento realizado pelo STF com o fim da suspensão determinada
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. TEMA N. 1046. JULGAMENTO REALIZADO PELO STF COM O FIM DA SUSPENSÃO DETERMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o sobrestamento do processo matriz conforme decidido pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE n. 1.121.633 até o julgamento do Tema n. 1046 pelo STF. Como resultado do julgamento do Tema n. 1046 pelo STF, verifica-se, na prática, a perda do objeto do presente "mandamus", em razão do término da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria examinada pela Suprema Corte. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.