TSTAg-RR-Emb 0000148-85.2023.5.07.0001
Vínculo de emprego: plataforma digital de delivery (ifood) e entregador
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Vínculo de emprego
- Plataforma digital de delivery (ifood) e entregador
- Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT
- Atuação autônoma
- Subordinação algorítmica
- Inexistência de subordinação jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL DE DELIVERY (IFOOD) E ENTREGADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. ATUAÇÃO AUTÔNOMA. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA (IFOOD). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária